sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Profissionais podem se cadastrar para realizar perícias ao MP


     Proporcionar o assessoramento técnico-científico em atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica, visando instruir processos judiciais ou atos investigativos patrocinados ou presididos por Promotores e Procuradores de Justiça. Este é o principal objetivo do convênio que, desde 2008, o CREA-RS e o Ministério Público mantêm. O acordo dá, ainda, efetividade às ações promovidas pelo Ministério Público nas suas diversas áreas de atuação. Ao Conselho compete organizar cadastros de profissionais interessados em prestar serviços de vistorias, perícias, pareceres, consultas e demais atribuições, com o fim de atender solicitações do Ministério Público. Eles deverão comprometer-se a elaborar os laudos técnicos com a urgência requerida pela situação examinada. Para aderir ao convênio e se cadastrar, clique aqui.
     Outras ações
     O CREA-RS também comunica ao Ministério Público casos em que haja violação da legislação, em função da especial condição de entidade congregadora de profissionais das áreas de Engenharia Legal. Recebidas as informações, caberá ao Ministério Público examinar as comunicações do CREA, exercendo as atividades institucionais específicas previstas nas Constituições Estadual e Federal. Constatada a irregularidade, Promotores de Justiça poderão ajuizar ações judiciais correspondentes. O convênio prevê, ainda, a exigência, nos processos e procedimentos em que atue, em especial quando dirigidos ao Ministério Público, a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a emissão de laudo técnico especializado, nos serviços de vistoria, perícia, pareceres e consultas. As instituições designarão representantes para articular as ações decorrentes do convênio.

fonte: site do CREA-RS

Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.

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