Proporcionar o assessoramento técnico-científico em
atividades que necessitem de assunção de responsabilidade técnica, visando
instruir processos judiciais ou atos investigativos patrocinados ou presididos
por Promotores e Procuradores de Justiça. Este é o principal objetivo do
convênio que, desde 2008, o CREA-RS e o Ministério Público mantêm. O acordo dá,
ainda, efetividade às ações promovidas pelo Ministério Público nas suas
diversas áreas de atuação. Ao Conselho compete organizar cadastros de profissionais
interessados em prestar serviços de vistorias, perícias, pareceres, consultas e
demais atribuições, com o fim de atender solicitações do Ministério Público.
Eles deverão comprometer-se a elaborar os laudos técnicos com a urgência
requerida pela situação examinada. Para aderir ao convênio e se cadastrar, clique
aqui.
Outras ações
O CREA-RS também comunica ao Ministério Público casos em que haja violação da
legislação, em função da especial condição de entidade congregadora de
profissionais das áreas de Engenharia Legal. Recebidas as informações, caberá
ao Ministério Público examinar as comunicações do CREA, exercendo as atividades
institucionais específicas previstas nas Constituições Estadual e Federal.
Constatada a irregularidade, Promotores de Justiça poderão ajuizar ações
judiciais correspondentes. O convênio prevê, ainda, a exigência, nos processos
e procedimentos em que atue, em especial quando dirigidos ao Ministério
Público, a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a
emissão de laudo técnico especializado, nos serviços de vistoria, perícia,
pareceres e consultas. As instituições designarão representantes para articular
as ações decorrentes do convênio.
fonte: site do CREA-RS
Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.
Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.
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