A Assistência Técnica Gratuita é uma luta dos arquitetos há décadas. A
implementação da lei que defende a prestação de serviços de arquitetura e
urbanismo públicos para a para a população de baixa renda foi tema de uma
reunião realizada entre as entidades representativas dos arquitetos e segue
sendo debatida.
A Lei 11.888/2008 prevê a assistência técnica às moradias de baixa renda. A
proposta de subsidiar o trabalho de arquitetos e urbanistas para que estes
possam atender às camadas mais necessitadas da população já foi realizada
anteriormente, em 1970 por exemplo, o Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do
Sul organizou um programa específico para prestação de serviços como
acompanhamento de obras, projetos e regularização fundiária. Desde 2002, ano em
que a Lei foi proposta, as entidades representativas militam para que esta seja
corretamente implementada, fato que ainda não ocorreu correta e plenamente,
mesmo que tenha sido aprovada em 2008.
Em 2010, o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) produziu o Manual de
Assistência Técnica para dar vazão a demandas da população e dos arquitetos,
voltado ao atendimento universal, enquanto a Federação Nacional dos Arquitetos
e Urbanistas (FNA) realiza anualmente uma série de seminários regionais que
culminam em um Seminário Nacional. Em agosto de 2012, a Comissão de
Planejamento do recém estabelecido Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), a
FNA e o IAB realizaram reunião para discussão do tema, tratando principalmente
da defesa unificada da questão por parte das entidades, que parte da criação de
um manual em conjunto e de ações integradas junto ao Ministério das Cidades e
Caixa Econômica Federal.
“A arquitetura e o urbanismo são atividades determinantes para qualidade da
vida dos seres humanos, independente da classe social, riqueza ou status. É
necessário, pois, tornar o acesso a esta atividade universal para todos os
cidadãos, em benefício da cidade e da sociedade”, é o que defende o Projeto Piloto
de implementação da lei elaborado pelo Grupo de Trabalho de Assistência Técnica
do IAB. É, portanto, obrigação do setor público tirar a lei do papel e dar
condições aos arquitetos para prestar os serviços técnicos necessários, uma vez
que, na própria Constituição Federal estão promulgados os direitos a moradia
digna e à cidade com o pleno desenvolvimento das suas funções sociais e que
garanta o bem-estar de seus habitantes.
Na reunião, foram propostas ações conjuntas ainda em 2012 para criar o novo
Manual e avançar na execução da Lei através de modelos de implantação comum
entre as entidades.
No site do IAB encontra-se disponível o Manual de Assistência Técnica do IAB no
link: http://issuu.com/iab-rs/docs/iab_manual_at
fonte: newsletter do IAB-RS
Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.
fonte: newsletter do IAB-RS
Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.
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