Por decisão da Justiça Federal, portanto sem possibilidade de recursos suspensivos, foi determinado o afastamento dos técnicos de nível médio do Plenário do CONFEA e por analogia de jurisprudência a consequente perda de mandato dos técnicos nos Plenários dos CREAs.
Pela decisão judicial os técnicos continuam vinculados ao sistema CONFEA/CREA, somente não podem ter representações como conselheiros regionais ou federais, por força de Artigo da Lei 5.194.
Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.
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