O Fórum de Entidades de Arquitetos no Rio Grande do Sul - integrado pelo IAB RS, SAERGS, AsBEA RS, AAI Brasil/RS - manifestou ao plenário do CAU/RS, em 11 de maio, a sua inconformidade com o que determina a Resolução 17 do CAU/BR, com relação à cobrança de taxa de RRT por atividades ou mesmo por ”grupos de atividades”.
Foi entregue ao Conselheiro Federal do Rio Grande do Sul, arq. Cesar Dorfman, um documento para que seja encaminhado ao CAU BR com o posicionamento das entidades.
Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.
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