sexta-feira, 11 de maio de 2012

Valores de RRT

Depois da confusão com RRT's custando preços absurdos, essas semana o CAU se desculpou em uma nota pelo ocorrido. Abaixo a cópia da nota retirada do site do CAU.


"ESCLARECIMENTO SOBRE RRT

Para o entendimento correto das Resoluções 17 (de 02/03/2012) e 21 (de 05/04/2012), o CAU/BR editou a Portaria Normativa nº 05/2012 esclarecendo que, para efeito de cobrança de taxa de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), são considerados os seguintes grupos de atividades:
1. Projeto
2. Execução
3. Gestão
4. Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano
5. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo
6. Ensino e Pesquisa
7. Engenharia de Segurança do Trabalho

A cada um dos grupos de atividades acima relacionados corresponde um número de RRT distinto, assim como boletos distintos para quitação das taxas. As subatividades constantes na Resolução 21, referentes a cada um dos grupos de atividades acima, podem ser relacionadas no campo “descrição” e não são objeto de taxação individualizada.
A inconsistência para emissão de taxa de RRT, observada no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, estará solucionada a partir das 18h do dia 7 de maio, segunda-feira.
Aos arquitetos e urbanistas que eventualmente tenham recolhido valores indevidos, informamos que serão ressarcidos, em procedimento a ser oportunamente divulgado e que objetivará reduzir-lhes o incômodo, pelo qual nos desculpamos.
"

Arq. Carlos Fabiano Pitzer, Presidente.

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